Porte de drogas para consumo próprio volta à pauta do STF

Decisão terá impactos em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira (6), a análise do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio.

A Corte conta, até o momento, com seis votos no julgamento, que começou em 2015.

O placar está em 5 a 1. São cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria pela descriminalização do porte.

 

STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha

 

Há um voto para manter o entendimento de que a conduta é criminosa e maioria formada no sentido de que o tribunal precisa definir um critério que diferencie o usuário do traficante.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo (mais tempo de análise) em agosto do ano passado. Mais quatro ministros também votam. Flávio Dino, mais novo integrante do tribunal, não vota porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já participou do julgamento.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

O tribunal vai decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Além disso, deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade considerada como de uso individual.

A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

O que prevê a Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para uso próprio?

 

A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas — estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses.

Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga — essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.

Além disso, a lei determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos:

  • a natureza e a quantidade da substância apreendida;
  • o local e as circunstâncias da apreensão; e
  • as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

 

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.

A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão — detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.

O que são descriminalização, despenalização e legalização?

 

Despenalizar significa substituir uma pena de prisão, que restringe a liberdade, por punições de outra natureza, como restrições de direitos, por exemplo.

Já legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Também estabelece a punição para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.

Reproduzido do g1.globo.com

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