MPPB recomenda melhorarias de estrutura da Casa da Cidadania de Patos

Na recomendação, MP pede que sejam adotadas providencias para ampliação do número de agendamentos.

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e à Gerência Executivo das Casas da Cidadania para que procedam, no prazo de 30 dias, à reestruturação da Casa da Cidadania de Patos, com a finalidade de solucionar diversos problemas que são recorrentes. A recomendação foi expedida pelo 3º promotor de Justiça de Patos, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.

Conforme a recomendação, a SEDH deve providenciar o incremento de recursos humanos para atender à população da região de Patos na Casa da Cidadania, uma vez que a quantidade de funcionários que o Núcleo de Identificação Civil e Criminal (NUICC) possui não comporta o atendimento à alta demanda, e que o déficit de funcionários já foi informado à referida Secretaria desde janeiro de 2022, sem que fosse tomada qualquer providência até o presente momento

Também foi recomendado que seja realizada a inclusão dos agendamentos para emissão do Cadastro de Identidade Nacional (CIN) pela Casa da Cidadania de Patos no sítio eletrônico do Governo do Estado, mais especificamente no Portal da Cidadania, como já ocorre em outras cidades, como Campina Grande e João Pessoa.

Além disso, deve ser providenciada a transferência da linha telefônica para o novo prédio onde funciona a Casa da Cidadania, uma vez que desde outubro de 2022, quando foi efetivada a mudança do local de atendimento, a linha ainda não foi transferida.

Também deve ser providenciada a ampliação do número de agendamentos diários, uma vez que a quantidade de atendimentos é precária e insuficiente para atender à necessidade da população.

Ainda de acordo com a recomendação, a Casa da Cidadania realizava cerca de 69 atendimentos por dia. Entretanto, a partir de dezembro de 2023, com a mudança para a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a gratuidade de sua emissão, a procura aumentou consideravelmente, passando a demanda para mais de 120 pessoas por dia, o que prejudicou o atendimento.

Ainda foi recomendado que a SEDH demonstre, no prazo de 30 dias, por meio de relatório acompanhado de documentações comprobatórias, todas as medidas tomadas para atendimento da recomendação ministerial, sob pena de tomada das medidas administrativas disciplinares, extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Foi concedido prazo de 10 dias para as autoridades manifestarem sobre o acatamento ou não da presente recomendação.

 

 

Ascom/MPPB.

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